Começou hoje (1º de março) o período de declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física.
Lançamento de consórcios e financiamentos
No caso de aquisições de bens de forma parcelada por meio de consórcios e financiamentos, por exemplo, o correto é lançar na relação de Bens e Direitos o saldo já pago até o período base de declaração (31/12/2017). Devem ser incluídas as correções monetárias e juros. Não se deve lançar o saldo a pagar em dívidas e ônus reais.
Contribuinte que recebe duas aposentadorias
Deve ser observado o limite de isenção de imposto. Caso o contribuinte receba mais de uma aposentadoria, cujo valor ultrapasse o limite de isenção, deverá lançar a diferença em Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.
Transferência de bens ou direitos por herança, legado ou dissolução de sociedade conjugal
Na divisão de bens, caso sejam utilizados os valores informados na última declaração, não haverá incidência do IR.
Inventário
Caso a transmissão dos bens seja efetuada pelo valor que constou na última declaração, será isenta de imposto. Caso contrário, deverá ser pago IR sobre ganho de capital sobre o espólio.
Indenizações do INSS
Verificar valores recebidos do INSS a título de indenizações. Deve ser verificada a guia de levantamento fornecida pela Justiça Federal à retenção de 3% sobre o depósito judicial. Informar no campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” ou “Rendimentos recebidos acumuladamente”, conforme o caso, o valor do depósito judicial bruto, descontado o pagamento a título de honorários ao advogado.
Na coluna “Imposto de Renda Retido na Fonte”, informar os 3% retidos à época do levantamento do depósito judicial. Informar em Pagamentos Efetuados, valor pago de honorários e CPF ou CNPJ do advogado.
Lucros Distribuídos
Deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora de lucros distribuídos para cruzamento com a ECD, ECF e Defis.
Arrendamento de Imóvel Rural
Parceria – As receitas e despesas devem ser dividas entre os parceiros.
Aluguel – No caso de Pessoa Física, recolher o Carnê Leão.
Pessoa Jurídica – efetuar a retenção do imposto.
Ganho de renda variável (bolsa de valores)
O imposto (15%) incidirá caso tenham ocorrido operações de venda no valor acima de R$ 20.000,00 no período (mês). Existe campo específico dentro da declaração para operações na bolsa.
O imposto retido na fonte sobre operações de venda pode ser compensado na declaração de ajuste anual.
Operações de Day-trade não tem isenção e são tributadas em 20%.
Fundos imobiliários são considerados como renda variável
Previdência Privada – PGBL / VGBL
Os pagamentos efetuados referentes a planos PGBL, desde que o contribuinte sofra desconto de INSS, devem ser lançados como Pagamentos Efetuados, pois são despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda. O contribuinte para se utilizar do benefício deve contribuir também para a previdência oficial (INSS). O mesmo vale para os dependentes. No caso dos planos VGBL, devem ser lançados na declaração de bens (não são dedutíveis para fins de IR).
Disponibilidades financeiras
Tomar cuidado com lançamento de valores altos. Atentar para a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie para valores acima de R$ 30 mil.
Recolhimento do carnê leão/mensalão
O contribuinte que recebeu durante o ano de 2017, rendimento de Pessoa Física, em determinado mês ou meses, com valores superiores a R$1.903,98, deveria ter recolhido imposto através de Carnê Leão (para rendimentos originados de Pessoa Física). Caso não tenha recolhido, a Receita Federal poderá pleitear o recolhimento da multa isolada de 20% ou 50%, mais multa de mora, 20% e juros após a declaração de ajuste anual.
Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/467_06.htm