IRPF 2019 – Documentos necessários

Você está ciente de todos os riscos e oportunidades envolvidos na sua Declaração de Imposto de Renda?

A declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda de pessoas físicas do ano de 2019, referente ao ano-calendário de 2018, ou simplesmente IRPF 2019, é uma obrigação que deve ser entregue por milhões de brasileiros, do dia 07/03/2019 a 30/04/2019. Ela informa ao Governo toda a evolução da renda, bens, direitos e dívidas das pessoas físicas e serve para apurar se existe imposto adicional a recolher ou a restituir ao contribuinte.

A equipe de especialistas da Zapa Contabilidade está atenta a todas as mudanças de 2019 e a disposição para orienta-lo da melhor forma possível.

Está obrigado a apresentar a IRPF 2019 a pessoa física que:

A) Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano (média de R$ 1.903,98 por mês de renda líquida), como salário de funcionário, pró-labore de sócio (diferente de distribuição de lucro), proventos de aposentadoria, pensões e aluguéis;

B) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano (média de R$ 3.333,33 por mês), como rendimento de poupança, distribuição de lucro de empresa e herança;

C) Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

D) Possui bens cujo valor supere R$ 300.000,00 em 31/12/2018, como imóveis e automóveis;

E) Obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

F) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (vale lembrar que as operações de compra e venda de Bitcoins e outras moedas digitais também precisam ser informadas na declaração, bem como deve-se realizar a apuração do ganho de capital quando aplicável;

Vale frisar que a não apresentação da declaração, quando o contribuinte está obrigado a tal, pode acarretar o cancelamento do CPF, bloqueio do CNPJ da empresa da qual o contribuinte participe do quadro societário e multa no valor mínimo de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido.

Caso você tenha recebido algum valor que não seja proveniente de uma pessoa jurídica, como, por exemplo, serviços prestados como autônomo a pessoas físicas e recebimentos provenientes do exterior, você deveria ter feito o recolhimento mensal do imposto de renda através do Carnê-Leão. É necessário analisar o seu caso específico para regularizar a situação e reduzir o risco de cair na malha fina!

Mesmo que você não seja obrigado a enviar o IRPF 2019, talvez seja interessante fazer a declaração, caso você tenha sofrido retenção de imposto de renda em algum momento do ano passado (por exemplo, se recebeu férias com retenção) e tenha valor a restituir. Atendemos dezenas de casos de funcionários que conseguiram restituir até R$ 1.000,00 de imposto retido. A declaração também pode ser importante para obter visto para outro país e como declaração de bens para instituições financeiras.

Você pode entregar a sua declaração por conta própria, mas é importante que tenha clareza sobre o risco que está assumindo. O envio de informações incompletas ou erradas pode acarretar a aplicação de severas multas, além de conduzi-lo para a malha fina (que hoje ocorre com cruzamentos eletrônicos automatizados), em que um Auditor Fiscal da Receita Federal vai analisar todas as suas movimentações financeiras e patrimoniais dos últimos 5 anos (prazo de prescrição do imposto de renda).

Caso seja identificada alguma fraude fiscal, que constitui crime contra a fazenda, o contribuinte pode ser punido até com prisão. Um erro no IRPF pode custar muito caro!

O prazo final da entrega é dia 30/04/2018 mas aconselhamos não deixar pra ultima hora como acontece com a maioria dos brasileiros.

Para as pessoas que querem garantir a sua segurança e tranquilidade e ter o máximo de restituição de imposto possível, recomendamos a contratação de um contador especializado em IRPF.

A Zapa Contabilidade possui uma equipe especializada, que está pronta para prestar todos os esclarecimentos e cuidar de toda a elaboração, transmissão e acompanhamento da sua declaração, desde as orientações iniciais até o recebimento em conta da sua restituição de imposto (se devida).

Existem muitas estratégias, expressamente previstas em lei, que você pode utilizar para pagar menos impostos ou aumentar o valor da sua restituição de imposto de renda. Uma delas é abatendo até 12 % da renda tributável através de investimentos em previdência privada do tipo PGBL (Entenda mais nesse artigo).

Essas e outras estratégias você só poderá aproveitar es tiver ao seu lado um consultor especializado.

O nosso serviço de consultoria e assessoria para realizar a sua declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda de pessoas físicas do ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018, tem a seguinte tabela de preços:

1- DECLARAÇÃO BÁSICA

Até 1 Fonte de Renda

Até 2 Dependentes e Alimentados

Até 3 Bens de Direitos

2- DECLARAÇÃO INTERMEDIÁRIA

Até 3 Fontes de Renda

Até 4 Dependentes e Alimentados

Até 10 Bens de Direitos

Dívidas/ Consórcio / Financiamento

3- DECLARAÇÃO AVANÇADA

Até 5 Fontes de Renda

Até 5 Dependentes e Alimentados

Até 20 Bens de Direitos

Ações / Espólio / Ganho de Capital / inventário / Carne Leão

Caso você possua mais fontes de renda, dependentes ou bens, peça uma cotação. As suas oportunidades e ameaças com o IRPF são ainda maiores!

Para contratar os nossos serviços e garantir sua segurança e tranquilidade, basta responder  este formulário: Faça seu IRPF 2019 com a Zapa Contabilidade 

Ficou com alguma dúvida? Acesso aqui o nosso portal com dicas, sugestões e documentação necessária: Portal IRPF 2019 – Zapa Contabilidade

Estamos à disposição através do nosso e-mail irpf@zapacontabilidade.com.br ou telefone 11 2950-7441.