Simples Nacional: Motivos que excluem as empresas do regime tributário

O Simples Nacional é um regime de iniciativa do Governo Federal visando facilitar a vida de pequenas e médias empresas. No entanto, nem todas empresas conseguem o benefício ou são excluídas.

Nós da Zapa Contabilidade listamos neste artigo as principais causas:

  1. Exceder o limite de faturamento

Há o lado bom e o lado ruim nesse primeiro motivo. O lado bom é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem no seu negócio. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de impostos, é preciso ficar alerta: as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano. (2018)

No ano de início das atividades, o faturamento mensal não pode exceder os R$ 400 mil. Ou seja, é importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Se houver a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o seu contador.

 

  1. Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.

A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

  1. Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova companhia.

Esse fato deve sempre ser informado à Receita Federal. Os efeitos da exclusão passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.

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