O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?

O que é o MEI – Micro Empreendedor Individual?

O MEI Microempreendedor Individual é um tipo de empresa criada pelo Governo Federal em 2009 para formalizar o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria.

Para ser MEI, é necessário seguir algumas regras: o empreendedor não pode ter sócios, deve ter faturamento de até R$60.000,00 por ano e ter no máximo 01 funcionário registrado pelo salário mínimo. Além disso, suas atividades devem constar na Tabela de Atividades do MEI.

 

Photo by Brooke Lark on Unsplash

Quais vantagens de ser um MEI?

Sendo microempreendedor individual:

  • você terá um CNPJ para abertura de Conta Bancária Jurídica
  • Será possível emitir Notas Fiscais
  • Contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria
  • Contribuir para a aposentadoria
  • Não precisa ter um contador, mas a equipe da ZAPA Contabilidade está a disposição para auxiliar em qualquer dúvida!

Veja abaixo algumas das dicas que a nossa equipe separou.

Os impostos do MEI são simplificados e sem burocracia, é necessário apenas pagar um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade:

  • Comércio e Serviços -> R$52,85
  • Prestação de Serviços -> R$51,85
  • Comércio ou Indústria -> R$47,85

(Atualizado em 01/2018)

Estes valores serão contribuídos à Previdência Social (aposentadoria ou INSS do MEI) e ao ICMS e/ou ISS.

Atenção: Quem é MEI tem isenção do pagamento de impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Quem pode ser MEI?

Dois fatores definem quem pode ser MEI: a atividade e o faturamento. A lei determina que o faturamento do MEI não ultrapasse R$ 60 mil anuais e também limita esta modalidade de negócio a algumas atividades.

Consulte a tabela das atividades que se enquadram no MEI.

Apesar de o faturamento anual deste tipo de empresa ser limitado à R$81mil reais por ano (atualizado em 01/2018), existe uma tolerância de 20%. Entretanto, isso implicará no desenquadramento do MEI (tornando-se ME a partir de janeiro do próximo ano) e o pagamento de impostos adicionais sobre o que for faturado além dos R$81 mil (atualizado em 01/2018).

Como abrir uma MEI ?

Para abrir o seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e clique em Formalização – Inscrição.

Separe os seguintes documentos necessários :

  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Número do recibo da entrega do IRPF

Dentro do portal você irá passar por algumas etapas, entre elas a escolha das suas atividades e cadastro do endereço. Aqui, é importante frisar: se você não encontrou sua atividade na tabela do MEI, é porque ela não se enquadra na categoria. Neste caso, a opção é abrir uma ME – Microempresa, para isso é preciso consultar o nosso departamento de abertura de empresas.

Com o cadastro concluído, você terá em mãos o Certificado da Condição de Microempreendor Individual, que também funciona como um alvará provisório. Após estar com o certificado em mãos, é ir até a prefeitura da sua cidade e solicitar o alvará definitivo. Nos casos de comércio também será necessário a liberação da inscrição estadual. Com o alvará definitivo em mãos seu MEI estará 100% regularizado.

Como emitir nota fiscal MEI?

Em casos de venda ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, é obrigatória a emissão da nota fiscal. Em São Paulo existe a possibilidade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o que facilita bastante este processo. Caso você precise emitir nota fiscal, consulte a prefeitura da sua cidade para saber qual o procedimento na sua região.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Sim!!!! Os microempreendedores individuais são isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mas, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenham rendimentos superiores à R$ 1.903,98. (Atualizado 02/2018)

Atenção: a Receita Federal considera isento do IRPF apenas parte dos rendimentos do empreendedor provenientes da sua receita como MEI, com porcentagens predefinidas de acordo com o seu ramo de atividade, confira:

Indústria e comércio até 8%
Transporte de passageiros até 16%
Serviços até 32%

Exemplo: um comércio MEI que faturou R$50.000,00 no ano. Na sua declaração de IRPF, ele deverá informar o seu faturamento como microempreendedor individual e somente 8% deste faturamento será isento do IRPF ou seja, R$4.000,00.

O restante, os R$ 46.000,00, estarão sujeitos à tributação de até 27,5% – o que pode resultar em mais de R$ 12.000,00 em impostos de pessoa física.

Ficou com dúvidas? É importante procurar um serviço da ZAPA Contabilidade para fazer a sua escrituração contábil, onde demonstra toda movimentação de receitas e despesas da empresa. Somente assim é possível comprovar um lucro superior às margens pressupostas da Receita Federal e não ter esta tributação do IRPF.

Então quer dizer que mesmo sendo MEI é preciso contratar uma contabilidade?

Nesse caso, sim. Muitas vezes, a melhor alternativa é transformar a MEI em ME, garantindo que todas as obrigações estarão sendo cumpridas pela contabilidade, possibilitando a isenção do IRPF sobre os lucros da empresa e tendo muito mais liberdade para crescer.

Quando ocorre o Desenquadramento do MEI?

O MEI é simples e um ótimo pontapé inicial para os negócios, mas é cheio de limitações. O crescimento levará você à faturar acima do permitido e haverá necessidade de desenquadramento em algum momento. Neste caso, a migração é feita por opção, o que é mais fácil e pode ser feito a qualquer momento. Qualquer empreendedor pode solicitar a migração de MEI para ME por opção.

Existem também algumas situações em que ocorre o desenquadramento automático, a partir do mês seguinte à alteração do CNPJ:

Inclusão de um sócio, alterando a natureza jurídica;
Inclusão de uma atividade não permitida no MEI;
Contratação de mais que 01 funcionário;
Abertura de filial.

Já excedi o limite de faturamento anual de R$ 81 mil (Atualizado 02/2018) o que devo fazer?

Ao excere o limite do faturamento, haverá dois caminhos:

1 – Se ficar entre R$81 mil e R$ 91 mil (Atualizado em 02/2018), você será desenquadrado apenas no ano seguinte, pois ainda está dentro da margem de tolerância de faturamento do MEI. Mas, precisará pagar os impostos que excederem os R$81 mil (Atualizado em 02/2018).

2 – Se o seu faturamento ultrapassou a margem de tolerância, você passará à categoria de ME já no mês seguinte. Além disso, deverá pagar os impostos retroativos a janeiro do ano vigente ou ao mês de inscrição no MEI incluindo as multas por atraso.

Por tanto,  o MEI pode ser uma opção para formalizar seu negócio pagando pouco imposto. Quando as vendas começarem a aumentar, uma boa alternativa é transformá-lo em uma ME. O importante é você estar sempre seguro em suas escolhas e contar com quem entende do seu negócio. Conte com a equipe da ZAPA Contabilidade para dar o próximo passo ao sucesso!

Quer saber mais ? Veja o vídeo que o pessoal do SEBRAE elaborou com algumas dicas e sugestões sobre o MEI.

Gostou de saber mais sobre O que você precisa saber antes de se tornar um MEI? Se tiver dúvidas, sugestões ou quiser falar sobre sua experiência no assunto, deixe o seu comentário!