O que é o MEI – Micro Empreendedor Individual?
O MEI Microempreendedor Individual é um tipo de empresa criada pelo Governo Federal em 2009 para formalizar o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria.
Para ser MEI, é necessário seguir algumas regras: o empreendedor não pode ter sócios, deve ter faturamento de até R$60.000,00 por ano e ter no máximo 01 funcionário registrado pelo salário mínimo. Além disso, suas atividades devem constar na Tabela de Atividades do MEI.
Quais vantagens de ser um MEI?
Sendo microempreendedor individual:
- você terá um CNPJ para abertura de Conta Bancária Jurídica
- Será possível emitir Notas Fiscais
- Contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria
- Contribuir para a aposentadoria
- Não precisa ter um contador, mas a equipe da ZAPA Contabilidade está a disposição para auxiliar em qualquer dúvida!
Veja abaixo algumas das dicas que a nossa equipe separou.
Os impostos do MEI são simplificados e sem burocracia, é necessário apenas pagar um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade:
- Comércio e Serviços -> R$52,85
- Prestação de Serviços -> R$51,85
- Comércio ou Indústria -> R$47,85
(Atualizado em 01/2018)
Estes valores serão contribuídos à Previdência Social (aposentadoria ou INSS do MEI) e ao ICMS e/ou ISS.
Atenção: Quem é MEI tem isenção do pagamento de impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Quem pode ser MEI?
Dois fatores definem quem pode ser MEI: a atividade e o faturamento. A lei determina que o faturamento do MEI não ultrapasse R$ 60 mil anuais e também limita esta modalidade de negócio a algumas atividades.
Consulte a tabela das atividades que se enquadram no MEI.
Apesar de o faturamento anual deste tipo de empresa ser limitado à R$81mil reais por ano (atualizado em 01/2018), existe uma tolerância de 20%. Entretanto, isso implicará no desenquadramento do MEI (tornando-se ME a partir de janeiro do próximo ano) e o pagamento de impostos adicionais sobre o que for faturado além dos R$81 mil (atualizado em 01/2018).
Como abrir uma MEI ?
Para abrir o seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e clique em Formalização – Inscrição.
Separe os seguintes documentos necessários :
- CPF
- Título de Eleitor
- Número do recibo da entrega do IRPF
Dentro do portal você irá passar por algumas etapas, entre elas a escolha das suas atividades e cadastro do endereço. Aqui, é importante frisar: se você não encontrou sua atividade na tabela do MEI, é porque ela não se enquadra na categoria. Neste caso, a opção é abrir uma ME – Microempresa, para isso é preciso consultar o nosso departamento de abertura de empresas.
Com o cadastro concluído, você terá em mãos o Certificado da Condição de Microempreendor Individual, que também funciona como um alvará provisório. Após estar com o certificado em mãos, é ir até a prefeitura da sua cidade e solicitar o alvará definitivo. Nos casos de comércio também será necessário a liberação da inscrição estadual. Com o alvará definitivo em mãos seu MEI estará 100% regularizado.
Como emitir nota fiscal MEI?
Em casos de venda ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, é obrigatória a emissão da nota fiscal. Em São Paulo existe a possibilidade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o que facilita bastante este processo. Caso você precise emitir nota fiscal, consulte a prefeitura da sua cidade para saber qual o procedimento na sua região.
MEI precisa declarar imposto de renda?
Sim!!!! Os microempreendedores individuais são isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mas, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenham rendimentos superiores à R$ 1.903,98. (Atualizado 02/2018)
Atenção: a Receita Federal considera isento do IRPF apenas parte dos rendimentos do empreendedor provenientes da sua receita como MEI, com porcentagens predefinidas de acordo com o seu ramo de atividade, confira:
Indústria e comércio até 8%
Transporte de passageiros até 16%
Serviços até 32%
Exemplo: um comércio MEI que faturou R$50.000,00 no ano. Na sua declaração de IRPF, ele deverá informar o seu faturamento como microempreendedor individual e somente 8% deste faturamento será isento do IRPF ou seja, R$4.000,00.
O restante, os R$ 46.000,00, estarão sujeitos à tributação de até 27,5% – o que pode resultar em mais de R$ 12.000,00 em impostos de pessoa física.
Ficou com dúvidas? É importante procurar um serviço da ZAPA Contabilidade para fazer a sua escrituração contábil, onde demonstra toda movimentação de receitas e despesas da empresa. Somente assim é possível comprovar um lucro superior às margens pressupostas da Receita Federal e não ter esta tributação do IRPF.
Então quer dizer que mesmo sendo MEI é preciso contratar uma contabilidade?
Nesse caso, sim. Muitas vezes, a melhor alternativa é transformar a MEI em ME, garantindo que todas as obrigações estarão sendo cumpridas pela contabilidade, possibilitando a isenção do IRPF sobre os lucros da empresa e tendo muito mais liberdade para crescer.
Quando ocorre o Desenquadramento do MEI?
O MEI é simples e um ótimo pontapé inicial para os negócios, mas é cheio de limitações. O crescimento levará você à faturar acima do permitido e haverá necessidade de desenquadramento em algum momento. Neste caso, a migração é feita por opção, o que é mais fácil e pode ser feito a qualquer momento. Qualquer empreendedor pode solicitar a migração de MEI para ME por opção.
Existem também algumas situações em que ocorre o desenquadramento automático, a partir do mês seguinte à alteração do CNPJ:
Inclusão de um sócio, alterando a natureza jurídica;
Inclusão de uma atividade não permitida no MEI;
Contratação de mais que 01 funcionário;
Abertura de filial.
Já excedi o limite de faturamento anual de R$ 81 mil (Atualizado 02/2018) o que devo fazer?
Ao excere o limite do faturamento, haverá dois caminhos:
1 – Se ficar entre R$81 mil e R$ 91 mil (Atualizado em 02/2018), você será desenquadrado apenas no ano seguinte, pois ainda está dentro da margem de tolerância de faturamento do MEI. Mas, precisará pagar os impostos que excederem os R$81 mil (Atualizado em 02/2018).
2 – Se o seu faturamento ultrapassou a margem de tolerância, você passará à categoria de ME já no mês seguinte. Além disso, deverá pagar os impostos retroativos a janeiro do ano vigente ou ao mês de inscrição no MEI incluindo as multas por atraso.
Por tanto, o MEI pode ser uma opção para formalizar seu negócio pagando pouco imposto. Quando as vendas começarem a aumentar, uma boa alternativa é transformá-lo em uma ME. O importante é você estar sempre seguro em suas escolhas e contar com quem entende do seu negócio. Conte com a equipe da ZAPA Contabilidade para dar o próximo passo ao sucesso!
Quer saber mais ? Veja o vídeo que o pessoal do SEBRAE elaborou com algumas dicas e sugestões sobre o MEI.
Gostou de saber mais sobre O que você precisa saber antes de se tornar um MEI? Se tiver dúvidas, sugestões ou quiser falar sobre sua experiência no assunto, deixe o seu comentário!