IMPOSTO DE RENDA 2018 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Nós da Zapa Contabilidade contamos com uma equipe especialista em preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que acontece todo começo de ano.

O prazo final da entrega é dia 30/04/2018 mas aconselhamos não deixar pra ultima hora como acontece com a maioria dos brasileiros.

 

 

Para evitar atrasos nossa equipe solicita que os clientes forneçam os itens listados abaixo com o prazo máximo de até 15/04/2018, conforme forem aplicáveis:

1. CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE IR ENTREGUE NO EXERCÍCIO 2017,

ano-calendário 2016, bem como o respectivo recibo de entrega. No caso de a Declaração ter sido elaborada pela Zapa Contabilidade, não é necessário fornecer.

2. ENDEREÇO COMPLETO, INCLUSIVE COM CEP.

3. DADOS DOS DEPENDENTES OBRIGATÓRIOS INDEPENDENTE DA IDADE:

  • Nome
  • Relação de dependência
  • Data de nascimento
  • CPF

Atenção: Caso os dependentes possuam rendimentos de qualquer natureza, juntar os respectivos Comprovantes de Rendimentos, inclusive para avaliação se há vantagem em apresentar Declaração em conjunto.

4. RENDIMENTOS (AUFERIDOS NO PERÍODO DE 01/01/2017 A 31/12/2017)

  • COMPROVANTES OU INFORMES DE RENDIMENTOS fornecidos pelas fontes pagadoras, referentes a salários, pró-labore, honorários, aposentadoria, DARFS de carnê-leão referentes à pensão alimentícia judicial, etc. (Titular e dos Dependentes);

Atenção Aposentados: É obrigatório e necessário trazer o INFORME DE RENDIMENTO da aposentadoria, o número do benefício somente não é possível declarar.

  • RELAÇÃO ANUAL DE ALUGUÉIS recebidos de pessoas físicas, com indicação de nome, CPF, endereço do imóvel e os valores recebidos.

Atenção: enviar DARFS de carnê-leão pagos durante o ano de 2017;

  • COMPROVANTES DE RENDIMENTOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E DE INFORMES FINANCEIROS referentes a saldo em conta corrente, caderneta de poupança e aplicações financeiras. (Titular e Dependentes);
  • COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO CÔNJUGE E DOS DEPENDENTES, quando for o caso;
  • COMPROVANTES DE OUTROS RENDIMENTOS se houver, para avaliação quanto à necessidade de inclusão como renda tributável ou isenta. NO CASO DE LUCROS E DIVIDENDOS ISENTOS, É PRECISO INDICAR O NOME DA FONTE PAGADORA E O RESPECTIVO NÚMERO DO CNPJ. Essa informação consta do Informe de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecido pelas empresas das quais participa como Sócio ou Acionista;
  • COMPROVANTES DOS CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA (https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/contacorrente/demonstrativoir.aspx/) que foram feitos em conta corrente bancária pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, separando os rendimentos tributáveis da declaração (resgate) e prêmios de sorteios (rendimentos tributados exclusivamente na fonte);

5. PAGAMENTOS E DOAÇÕES (EFETUADOS NO PERÍODO DE 01/01/2017 A 31/12/2017):

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES efetuados, tais como: pensão alimentícia, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas, planos de saúde, advogados, consórcios, Guias de Recolhimento do INSS (GPS no caso de autônomos) e/ou pagamentos feitos à Previdência Complementar, etc.

Atenção: É necessário que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor dos pagamentos e doações.

  • COMPROVANTES DE RECOLHIMENTOS AO INSS, referente a empregados domésticos (GPS) efetuados durante o ano de 2017.

 

6. BENS E DIREITOS:

  • COMPROVANTES DE AQUISIÇÃO OU VENDA, no ano de 2016, de imóveis, veículos, participações societárias, aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários. Atenção: É necessário que, nos comprovantes, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens /direitos e o valor pago ou recebido e data de aquisição. No caso de compra ou venda de imóveis, enviar uma cópia simples da escritura pública ou do Contrato de Compra e Venda.

Observações:
a) Na compra de bens parcelados ou financiados, apresentar todos comprovantes de pagamentos do ano de 2017.
b) No caso de reforma ou benfeitorias em imóveis, apresentar todas as notas fiscais de material e recibos de mão-de-obra.

7. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS:

  • COMPROVANTES DE DÍVIDAS E ÔNUS assumidos ou pagos durante o ano de 2017. Importante: É necessário que, nos comprovantes, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da dívida e os valores contraídos e / ou pagos durante o ano de 2017.

8. DEMAIS DOCUMENTOS:

  • CÓPIA DE CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS de empresas das quais participa ou participou em 2017.
  • INFORMAÇÕES SOBRE CRÉDITOS referentes a empréstimos efetuados a empresas das quais participa.
  • CÓPIA DE DEMONSTRATIVO DE GANHOS DE CAPITAL apurados em eventuais vendas de bens móveis, imóveis ou de participações societárias.
  • COMPROVANTES DE OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES ou de Futuros ou cópia do Demonstrativo de Renda Variável.
  • COMPROVANTES DE OPERAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA ou demonstrativo de ganhos em moeda estrangeira.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • IMPOSTO A PAGAR: Caso tenha imposto a pagar, o mesmo pode ser feito em até 8 cotas (de abril a novembro de 2018). Nas cotas haverá acréscimo de 1% na 2ª parcela e nas demais, além de 1%, há o acréscimo da taxa SELIC. Portanto, para quem tem recursos aplicados, não é vantagem parcelar o imposto.

ATENÇÃO: INFORMAR BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE PARA RESTITUIÇÃO E OU PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRAVÉS DE DÉBITO EM CONTA.

 

10. PRAZOS E PAGAMENTO

 

O PRAZO PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO É ATÉ O DIA 15/04/2018

As formas de recebimento serão:

1. Via Área do Cliente (Plataforma Sage) acesse em Área do Cliente com seu usuário e senha. Anexe toda a documentação e aguarde um aceite.

2. Via e-mail para irpf@zapacontabilidade.com.br, anexe toda a documentação em um único e-mail;

3. Via malote, que poderá ser entregue no endereço Rua Horácio Scrosoppi, 160 – Vila Paulicéia – CEP 02301-040 – deixar telefone e e-mail para contato.

O valor dos honorários será cobrado conforme a quantidade de documentos a declarar e horas técnicas dedicadas a realizar a declaração. Será enviado um boleto para pagamento com o vencimento 20/04/2018 por e-mail ou correio.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas no telefone (11) 2950-7441 ou por e-mail irpf@zapacontabilidade.com.br