Como funciona o SAT? – Empresas de Comércio

Em 2006, a nota em papel foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, e desde então, as empresas precisaram se adequar a essa nova realidade preocupando-se com o controle e armazenamento de arquivos fiscais digitais.

A partir de 2018, o aparelho SAT será o substituto da nota fiscal que é entregue ao consumidor na hora da compra e passa a ser obrigatório para todos estabelecimentos com frente de caixa.
O primeiro passo para uma boa gestão é contar com um bom armazenamento. Por lei, as empresas devem guardar os arquivos XMLs por até 5 anos.

O segundo passo é a automatização. Buscar com um software que realiza a gestão completa destes documentos eletrônicos, automatizando todo o processo de escrituração.
O SAT tem as vantagens de ter baixo custo, possuir certificado digital, além de gerar, autenticar e transmitir para o fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos que são gerados.

 

Como funciona o SAT?

Quando uma venda for concluída em um Ponto de Venda, o SAT irá fazer uma conexão com a Secretaria da Fazenda para solicitar a validação dos dados do Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda devolve o Cupom Fiscal impresso já com a validação e pronto! Todo esse processo é muito parecido com a Nota Fiscal Eletrônica utilizada atualmente, mas é obrigatório em algumas cidades brasileiras.

Obrigatoriedade do SAT

A obrigatoriedade do SAT fiscal em São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 102 de 29/08/2014, entrou em vigor a partir do dia 01/07/2015.

Quais as vantagens do SAT?

Dentre as vantagens que o SAT pode trazer tanto para a empresa como para o consumidor podemos destacar:

  • Simplificação e redução dos custos com obrigações acessórias;
  • Facilidade para o cumprimento de obrigações acessórias;
  • Facilitar o acompanhamento por parte dos consumidores por meio da redução do prazo de registro.

SAT e a utilização do ECF

É importante ressaltar que o SAT foi projetado para a substituição do ECF, ou seja, irá passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Essa substituição irá ocorrer quando o ECF completar cinco anos da data da primeira lacração que está indicada no Atestado de Intervenção.

SAT ou NFC-e?

O SAT é composto de hardware e software embarcado, que como mencionado acima, é responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico. Mas, como esse modelo necessita de um hardware homologado para poder operar, acaba por inviabilizar a operacionalização do sistema.

A documentação fiscal está se tornando totalmente eletrônica e digital, por isso às empresas deverão se atualizar para não serem atuadas pelo Fisco.

A fim de assessorar nossos clientes, fizemos pesquisas de mercado para termos os melhores parceiros de software de PDV, software de ERP e fornecedores de equipamentos fiscais.

A equipe fiscal da Zapa Contabilidade está a disposição para orientar qual melhor tecnologia para sua empresa, ajudar nas implantações de software e fazer da sua empresa um estabelecimento de sucesso!

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