Declaração DIRF: prazo de entrega, limites e multas

Acesse aqui o Comunicado Zapa – DIRF 2018

Entre as muitas obrigações tributárias das quais nossa equipe da ZAPA Contabilidade precisa entregar, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

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A DIRF é uma declaração que deve ser feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem é obrigado a entregar a DIRF?

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1 757 , de 10 de novembro de 2017.

Por tanto é obrigatório para pessoas físicas e pessoas jurídicas que fazem algum tipo de retenção na fonte sobre o imposto de renda e as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos colaboradores. Estão obrigados a submeter esse documento todas as pessoas jurídicas de direito privado – incluindo-se as isentas ou imunes –, as pessoas jurídicas de direito público, as pessoas físicas, as empresas individuais, os condomínios edilícios e os comitês financeiros dos partidos políticos.

Prazo para a entrega no ano de 2018 (Atualizado 02/2018)

Em 2018, o prazo para a entrega da DIRF é até às 23h59 do dia 28 de fevereiro. Essa informação foi estabelecida na Instrução Normativa RFB 1.757/2017. Diferente do que aconteceu em outros anos, é pouco provável que por alguma razão esse prazo seja estendido. Portanto, é importante se organizar para entregar até a primeira quinzena de Fevereiro ao Departamento Pessoal da ZAPA Contabilidade.

Quais penalidades podem ser aplicadas?

O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma (Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002):

  • Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
  • Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Multa no valor de R$500 nos demais casos.

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